Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO OGMO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II - PORTUÁRIO. TRABALHADOR AVULSO. ADICIONAL DE RISCO PREVISTO na Lei 4.860/1965, art. 14. TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A matéria relacionada ao pagamento do adicional de risco para os trabalhadores avulsos foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, correspondente ao Tema 222, no sentido de que « Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de riscos é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso « (RE 597.124 - publicado no DJe de 23/10/2020). Conforme definido pela Corte Suprema, o direito ao recebimento do adicional de riscos pelos trabalhadores avulsos, não é automático, mas depende da existência de duplo requisito: (i) trabalhador portuário permanente recebendo o adicional de riscos e (ii) trabalhador avulso laborando nas mesmas condições de trabalho. No caso, não houve pagamento do adicional de risco a trabalhadores portuários com vínculo permanente, de modo que o portuário avulso não possui direito ao adicional de risco com esteio na isonomia, na forma como fixada a tese vinculante pelo STF relativa ao Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. Juízo de retratação não exercido.... ()
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