Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil. Recurso Inominado. Dano à imagem. Exibição de vídeos e comentários ofensivos em programa de televisão. Desproporção entre as opiniões relacionadas à autora e ao autor. Falas da reclamante valoradas com maior reprovabilidade. Situação que não está acobertada pela liberdade de imprensa. Quantum indenizatório que comporta minoração. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela parte reclamada contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00 para cada reclamante. A recorrente alega ilegitimidade passiva e, no mérito, pleiteia pela reforma da sentença para afastar a indenização ou, subsidiariamente, minorar o seu valor.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a recorrente é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) há responsabilidade da ré pelos fatos imputados; e (iii) o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido.III. Razões de decidir3. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada, pois a divulgação dos vídeos ocorreu por meio do canal de comunicação da recorrente, confirmando a sua legitimidade.4. No mérito, reconhecido o direito à indenização por danos morais, considerando que a exibição dos vídeos e os comentários ofensivos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e causaram abalo à honra e imagem dos reclamantes.5. No entanto, o valor da indenização é excessivo e, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduz=se para R$10.000,00 em benefício do autor e para R$15.000,00 em relação à autora.IV. Dispositivo 6. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada apenas para minorar o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00 e R$15.000,00 em favor do recorrido e da recorrida, respectivamente.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 46; CF/88, art. 5º, IX; CF/88, art. 220; Art. 389, p.u. CC; Art. 406, §1º, CC.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 9ª Câmara Cível - 0000631-32.2020.8.16.0127 - Rel.: Des. Luis Sergio Swiech - J. 08.06.2024; TJPR - 1ª Turma Recursal - 0006790-13.2023.8.16.0021 - Rel.: Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos - J. 10.06.2024; STJ - AgInt no AREsp. Acórdão/STJ - Rel.: Min. Maria Isabel Gallotti - J. 17.06.2024; STJ - REsp. Acórdão/STJ - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. 24.11.2020.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote