Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.4279.6191.9268

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. COBRANÇAS ABUSIVAS. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais de empregado que alegou ter sofrido tratamento desrespeitoso no ambiente de trabalho, caracterizado por cobranças abusivas de metas e condutas ríspidas da chefia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se as condutas da empregadora configuram ato ilícito gerador de dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A CF/88 garante o direito à indenização por dano moral, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.4. O empregador tem o dever de proporcionar ambiente de trabalho saudável e respeitoso, tratando os empregados com dignidade.5. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) regulamenta a reparação de danos extrapatrimoniais na CLT (arts. 223-A a 223-G), definindo os bens juridicamente tutelados e a responsabilidade pelo dano.6. O dano moral, in re ipsa, prescinde de prova específica do sofrimento, sendo presumido a partir da comprovação do ato ilícito que viola direitos da personalidade. A prova testemunhal confirmou a existência de cobranças abusivas e tratamento desumano, configurando abuso de poder diretivo e violação à dignidade do empregado.7. A jurisprudência do TST corrobora a indenização por dano moral em casos de violação à dignidade do trabalhador, mesmo sem comprovação de sofrimento específico.8. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com prudência e bom senso pelo julgador, considerando a gravidade da conduta, os danos sofridos e os critérios orientativos do CLT, art. 223-G conforme interpretação conferida pelo STF nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.Tese de julgamento:1. Condutas que configuram abuso do poder diretivo, com cobranças excessivas e tratamento desrespeitoso, causam dano moral indenizável ao empregado, mesmo sem prova específica do sofrimento.2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado com prudência e bom senso pelo julgador, considerando a gravidade da conduta, os danos sofridos e os critérios orientativos do CLT, art. 223-G conforme interpretação do STF.Dispositivos relevantes citados: Art. 5º, V e X, da CF; arts. 223-A a 223-G da CLT; CLT, art. 818, I.Jurisprudênciarelevante citada: Jurisprudência do TST; ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 (STF).... ()

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