Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 898.1997.7835.4296

1 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCS. I, II E IV DO Lei 11.372/2006, art. 3º, QUE REGULAMENTAM O § 1º DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 130-A. VEDAÇÃO AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE O EXERCÍCIO DO MANDATO NO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 128 DA CONSTITUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.

1. As disposições relativas à organização, às atribuições e ao estatuto dos Ministérios Públicos devem ser estabelecidas em estrita observância à reserva de lei complementar prevista no § 5º da CF/88, art. 128. 2. É formalmente inconstitucional a norma impugnada, pois versa sobre matéria reservada a lei complementar. 3. A atuação do Ministério Público, no que se refere à definição de sua organização, atribuições e estatuto, decorre da faculdade e autonomia que lhe são conferidas pelo § 2º do art. 127 e § 5º da CF/88, art. 128. Ausente, na espécie, comprovação de inconstitucionalidade material. 4. Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade dos incs. I, II e IV da Lei 11.372/2006, art. 3º.... ()

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