Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 897.9637.5421.5049

1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO - DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO NÃO PROVIDO

Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o apelante, JOÃO LUIZ ALMEIDA DA SILVA, como incurso nas sanções da Lei 11.343/06, art. 33, caput, à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal. A defesa alega, preliminarmente, nulidade da sentença por não observância de pedido feito na fase do CPP, art. 402 e, no mérito, postula a absolvição do apelante por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o redimensionamento da pena. O recurso foi regular e, após a apresentação das contrarrazões, os autos foram remetidos a esta Instância, com parecer favorável ao desprovimento do apelo por parte da Procuradoria Geral de Justiça. O recurso não merece provimento. A materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas restaram amplamente comprovadas por meio de boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos de policiais militares. O apelante, ao ser abordado, estava em posse de substâncias entorpecentes, sendo as drogas encontradas em seu poder e acondicionadas de forma a evidenciar a destinação para o tráfico. A versão defensiva, negando envolvimento com o tráfico, foi desconsiderada, pois desacompanhada de provas que pudessem infirmar as alegações da acusação. No tocante à dosimetria da pena, a primeira fase foi corretamente aumentada devido à existência de maus antecedentes do apelante, com registros de condenações anteriores. A segunda fase não apresentou circunstâncias atenuantes, e, na terceira fase, não foi possível aplicar a redução da pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, dado o grande quantitativo e variedade das substâncias apreendidas, o que denota a dedicação do agente ao tráfico de drogas. Quanto ao regime de cumprimento da pena, este deve permanecer fechado, considerando-se a gravidade concreta do delito, os maus antecedentes e a quantidade e diversidade das drogas apreendidas. A substituição da pena privativa de liberdade por penas alternativas também é indevida. Diante do exposto, mantém-se a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Recurso desprovido... ()

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