Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.9037.2325.5494

1 - TJRJ Relação de consumo. Apelação Cível. Responsabilidade civil objetiva. Falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica configurada. Sentença de procedência do pedido inicial que se mantém.

I. Caso em exame 1. Cuida-se de ação indenizatória proposta pela autora, ora apelada, em face da concessionária de energia elétrica ré, ora apelante, em razão de alegada falha na prestação do serviço, com a interrupção do fornecimento de energia na residência da autora, por 5 dias, no período de 18/11/2023 a 23/11/2023, tendo a sentença julgado procedente o pedido, uma vez que houve demora demasiada no restabelecimento do serviço. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, haja vista que a concessionária de energia elétrica ré alega, em sua defesa, causa excludente de responsabilidade, qual seja força maior, caraterizada pelas fortes chuvas e tempestades, que ensejaram o corte da energia pelo período de 5 dias. Subsidiariamente, discute-se o quantum fixado a título de dano moral. III. Razões de decidir 3. A falha na prestação do serviço verificada em questão, não está vinculada à suspensão imediata em decorrência das fortes chuvas e tempestades na região, hipótese notória de excludente do nexo de causalidade, mas sim, resta caracterizada pela demora irrazoável e injustificada da concessionária ré em proceder ao seu restabelecimento, permanecendo a consumidora e sua família por 5 dias sem energia elétrica. 4. Assim, embora o art. 4º, §3º, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL discipline que, em caso fortuito ou força maior, a interrupção não se caracteriza como descontinuidade do serviço, o art. 362, IV, do mesmo diploma legal, prevê que o prazo máximo para a retomada do fornecimento é de 24 horas para área urbana, o que não foi comprovado pela concessionária de energia elétrica demandada na hipótese em tela. 5. Contata-se que, a empresa ré não logrou êxito em se desincumbir do ônus imposto pelo CPC, art. 373, II, não tendo anexado nos presentes autos, sequer, documentos que comprovassem a persistência da situação de calamidade nos dias subsequentes à tempestade. 6. Dano moral configurado in re ipsa, pela demora da concessionária ré em restabelecer o serviço de energia elétrica, expondo a autora e sua família à situação degradante. 7. Verba indenizatória fixada na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, bem como em observância ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação, que, portanto, resta mantida. IV. Dispositivo Recurso a que se nega provimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; art. 362 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível 0003348-82.2018.8.19.0004 / Des. Andre Luiz Cidra - Julgamento: 10/10/2024 - Vigésima Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 0815991-64.2022.8.19.0209 / Des. Ricardo Alberto Pereira - Julgamento: 09/10/2024 - Décima Quinta Câmara de Direito Privado

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