Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.5915.3101.6095

1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Embargos de declaração em Embargos de declaração. Omissão em relação à isenção de pena. Vício inexistente. Aclaratórios rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que acolheu parcialmente o primeiro embargos de declaração.II. Questão em discussão2. As questões em discussão demandam definir se há omissão no acórdão no que atine ao reconhecimento da isenção de pena em razão da filiação socioafetiva entre o réu/embargante e a assistente de acusação, bem como no tocante a declaração da decadência do direito de representação da irmã do embargante, integrante do espólio vitimado.III. Razões de decidir3. Conforme já delineado na decisão vergastada, a escusa absolutória decorrente da filiação socioafetiva do réu com a assistente de acusação não pode ser reconhecida no caso concreto, eis que a denúncia indicou o espólio do pai do embargante como vítima dos crimes, integrado também por outra herdeira, irmã do embargante, igualmente prejudicada pelas condutas delituosas.4. Uma vez que a irmã do embargante integra o espólio, a representação criminal realizada pela sua então inventariante [na qualidade de representante do espólio] afasta a indigitada decadência do direito de ação. 5. Não há, pois, qualquer omissão a ser suprida.6. Como cediço, os declaratórios não servem para rediscutir matérias já apreciadas, sendo inadmissível a oposição apenas por insatisfação com o resultado da decisão anterior.IV. Dispositivo7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 181, II, e CP, art. 182, II; CPP, arts. 619 e 620; CPC/2015, art. 75, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, Decisão Monocrática em RESP 1664178 - SP (2017/0076451-8), Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 19.11.2019; TJMG, Apelação Criminal 1.0511.14.000625-1/001, Rel. Des.(a) José Luiz de Moura Faleiros, 7ª Câmara Criminal, j. 30.03.2022; Súmula 453/STF.... ()

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