Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 894.5515.1683.4518

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Reversão da ordem de penhora Sisbajud e desbloqueio de valores. Decisão que extinguiu feito executivo não transitou em julgado. Decisão reformada em sede de apelação. Exercício do poder geral de cautela. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que ordenou o desbloqueio de valores bloqueados via Sisbajud e a expedição de alvará de transferência em favor do executado, na execução de título extrajudicial, sob a alegação de que a liberação dos valores poderia causar dano irreparável ao agravante, considerando que a decisão que extinguiu a ação de execução ainda não havia transitado em julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção da penhora de valores bloqueados via Sisbajud até o trânsito em julgado da ação de embargos à execução.III. Razões de decidir3. A decisão que ordenou o desbloqueio de valores foi proferida em razão de sentença não transitada em julgado nos embargos à execução.4. O agravante demonstrou risco de dano de difícil reparação ao não manter os valores bloqueados até o trânsito em julgado.5. A jurisprudência e o CPC preveem a adoção de medidas cautelares para evitar lesão grave ao direito de uma das partes.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e provido para manter os valores bloqueados via Sisbajud até o trânsito em julgado da ação de embargos à execução.Tese de julgamento: É imperativo que o juízo mantenha os valores bloqueados até o trânsito em julgado da ação de embargos à execução, quando houver risco de dano de difícil reparação ao credor.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 798 e CPC/2015, art. 1.015, V. Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL, 0010899-96.2024.8.16.0001, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 04.04.2025; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0054024-88.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 09.12.2022; TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 0009802-30.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novo Chadlo, 15ª Câmara Cível, j. 24.04.2025.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF