Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.0634.4617.5357

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS SUBJETIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, para a concessão de promoções por merecimento, deve haver avaliação subjetiva e preenchimento dos requisitos determinados no regulamento empresarial. Não há que se falar em promoção automática, quando pendente de deliberação da Diretoria e de critérios subjetivos e comparativos, não sendo possível sua concessão pelo magistrado, em substituição do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS DE SOBREAVISO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONSTATADA. O TRT não dirimiu a controvérsia à luz do art. 7º, XXVI, da CF. Incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO APENAS COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Os arestos apresentados não se prestam a comprovar a divergência jurisprudencial, seja por não atenderem a exigência do art. 896, «a, da CLT, seja porque são inespecíficos na esteira da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS DE SOBREAVISO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TRT, com fulcro na prova oral, concluiu que, « apesar de oficialmente estarem de sobreaviso apenas a contar das 18h01min, o gestor faz contato com as equipes de plantão para solução dos problemas ocorridos naquela faixa de horário. É evidente que, se há escala de plantão, é justamente para que os chamados possam ser atendidos imediatamente ao serem comunicados. Portanto, se o gestor consulta a disponibilidade da equipe para atender ao chamado, entre 17h e 18h, é porque esses empregados já ficam de sobreaviso assim que encerram suas jornadas. . Como se nota, a matéria ostenta contornos nitidamente fáticos. Logo, para se concluir por entendimento contrário ao firmado pelo Tribunal Regional e reconhecer o direito ora postulado, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O TRT reconheceu o direito do autor à promoção por antiguidade de 2015 e condenou a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes, consignando que, « mesmo que a empresa tenha juntado aos autos provas indicando a concessão de promoções considerando índice de empregados elegíveis, constato que deixou de observar os critérios previstos na Resolução 14/2001, ao deixar de considerar para este fim, isoladamente, a lotação do setor de trabalho do empregado (art. 18 da Resolução 14/01). . Ressaltou, ainda, a Corte de origem que, « relativamente às promoções por antiguidade, deve ser observada a determinação do regulamento acima transcrito com relação aos interstícios de dois anos entre cada promoção, observada a alternância entre os critérios de antiguidade e merecimento e que o autor, « segundo sua ficha de registro (ID db749c7 - Pág. 2), não sofreu qualquer promoção .. Nesse contexto, somente com a alteração da moldura fática delineada nos autos seria possível modificar a decisão recorrida, quanto ao descumprimento pela ré do seu próprio regulamento para definição do índice dos empregados elegíveis à promoção e quanto à estrita observância dos interstícios e da alternância das promoções por antiguidade e merecimento. Assim, para se alcançar conclusão diversa daquela esposada pela Corte de origem seria necessário o revolvimento do acervo probatório, o que é vedado nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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