Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 893.0162.9498.0753

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM. LEI 14.434/2022. DECISÃO LIMINAR PROFERIDA PELO STF. ADI 7.222. CELETISTAS. NECESSIDADE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O acórdão recorrido revela harmonia com a decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 7.222, de caráter vinculante, no sentido de que, «(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (Lei 7.498/1986, art. 15-A), a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde. Sendo frustrada a negociação coletiva, caberá dissídio coletivo, de comum acordo (CF/88, art. 114, § 2º) ou, independentemente desse, em caso de paralisação momentânea dos serviços promovida por qualquer das partes (CF/88, art. 114, § 3º). A composição do conflito pelos tribunais do trabalho será pautada pela primazia da manutenção dos empregos e da qualidade no atendimento de pacientes, respeitada a realidade econômica de cada região. Dessa forma, não há falar em aplicação imediata do piso nacional da enfermagem fixado pela Lei 14.434/2022 aos profissionais celetistas em geral, sendo necessária a realização de negociação coletiva, situação não identificada no caso concreto, razão pela qual são indevidas as diferenças postuladas, sendo impossível divisar ofensa direta aos arts. 5º, II, 7º, IV e V, e 37, caput, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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