Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 892.5746.9787.4256

1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PREJUDICADA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, ANTE O FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO E MANTEVE A MULTA DIÁRIA NOS TERMOS FIXADOS, ATÉ A DATA DO FALECIMENTO DO AUTOR, BEM COMO CONDENOU AS RÉS, DE FORMA SOLIDÁRIA, AO PAGAMENTO DE R$ 30.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA CORRÉ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. I. 

Caso em Exame. 1. Apelação interposta pela corré contra sentença que julgou procedente ação indenizatória, condenando os requeridos ao pagamento de R$ 30.000,00, com correção monetária e juros, após o falecimento do autor originário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se houve perda superveniente do objeto devido ao falecimento do autor; (ii) verificar a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos off label; (iii) avaliar a existência de dano moral e o quantum indenizatório. III. Razões de Decidir 3. A perda do objeto não se aplica, pois o direito à indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros, conforme Súmula 642/STJ. 4. A negativa de cobertura de medicamentos off label é abusiva, pois a indicação médica deve prevalecer sobre restrições contratuais, conforme precedentes do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso da corré a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A negativa de cobertura de medicamento prescrito por médico é abusiva, mesmo que seja «off label". 2. O direito à indenização por danos morais transmite-se aos herdeiros com o falecimento do titular. Legislação Citada: CDC, art. 47, art. 51, IV, e parágrafo 1º, II. Código Civil, art. 186, art. 421. CPC/2015, art. 85, §11, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 642. TJSP, Apelação Cível 1005587-30.2024.8.26.0362, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 03/04/2025. TJSP, Apelação Cível 0008150-51.2023.8.26.0361, Rel. Marcus Vinicius Gonçalves, j. 14.11.2024. TJSP, Apelação Cível 1010776-65.2023.8.26.0348, Rel. Carlos Alberto de Salles, j. 20/08/2024.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF