Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO VENDEDOR. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS REDIBITÓRIOS. AVENTADA OCORRÊNCIA DE SINISTRO/LEILÃO. EXAME DO CASO CONCRETO. EXAME SOB A ÉGIDE DO CPC, art. 375. AUTOR QUE ADQUIRE VEÍCULO DE VINTE ANOS DE IDADE SEM TESTE E AVALIAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE BOA-FÉ. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. VÍCIOS DO VEÍCULO INERENTES AO USO E DESGASTE NATURAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO. ART. 85, §11º, DO CPC. CRITÉRIOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 1.059/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação de rescisão contratual por vício oculto, cumulada com pedidos de dano material e dano moral, em razão da alegação de problemas mecânicos e registro de sinistro de leilão no veículo adquirido, que foram descobertos meses após a negociação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a rescisão de contrato de compra e venda de veículo em razão de vícios ocultos, considerando a idade do bem e a ausência de diligência do comprador antes da aquisição.III. Razões de decidir3. O autor não se desincumbiu do ônus de provar a existência de vícios ocultos no veículo, uma vez que a reclamação foi feita após os prazos decadenciais do CDC.4. O autor adquiriu um veículo com mais de vinte anos sem realizar teste ou avaliação prévia, violando o dever de boa-fé.5. Não há prova inequívoca que demonstre a origem do veículo e a ocorrência de sinistro, além de que vícios são inerentes ao desgaste natural do automóvel.6. A decisão de improcedência foi fundamentada na prudência e na observância das normas legais aplicáveis ao caso.IV. Dispositivo e tese7. Apelação cível conhecida e não provida, confirmando a sentença de improcedência.Tese de julgamento: A rescisão de contrato de compra e venda de veículo por vícios ocultos não é cabível quando o comprador não adota as devidas cautelas antes da aquisição, especialmente em relação a veículos com mais de vinte anos de idade, e quando a reclamação sobre os vícios ocorre após os prazos decadenciais previstos no CDC._________Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pedido de rescisão do contrato de compra e venda de um veículo não foi aceito. O autor da ação alegou que o carro tinha problemas ocultos e que não foi informado sobre sua origem, mas o juiz entendeu que ele não tomou os cuidados necessários antes de comprar um veículo com mais de 20 anos, como fazer um teste ou levar um mecânico. Além disso, o autor só reclamou dos problemas meses depois da compra, o que ultrapassa o prazo para esse tipo de reclamação. Por isso, a decisão de não aceitar o pedido foi mantida, e o autor terá que pagar honorários ao advogado da parte contrária.... ()
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