Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ART. 155, § 1º E § 4º, IV (1º FATO). FURTO QUALIFICADO. ART. 157, S II E VII (2º FATO). ROUBO MAJORADO. LEI 8.069/90. ART. 244-B. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO DECRETADA.
Réu que foi condenado pela prática do crime de furto qualificado, roubo majorado e corrupção de menores, ocorrido, em tese, na cidade de São Leopoldo. No primeiro fato os elementos probatórios ficaram muito aquém do necessário para uma condenação, isso porque as imagens utilizadas para apontar o denunciado como o autor do fato são fraquíssimas, ilegíveis e sequer apresentam semelhanças. No segundo fato, a vítima Anderson afirmou que primeiro lhe foi mostrado o vídeo do sistema de vigilância do posto de combustíveis e depois as fotografias dos possíveis suspeitos. A vítima Júlia disse que reconheceu o suspeito, mas não lembra do rosto do assaltante. Também não há no auto de reconhecimento por fotografia detalhes acerca do procedimento adotado, tampouco as quais as imagens mostradas, nem mesmo as características físicas do suspeito. Não houve prisão em flagrante e os celulares dos ofendidos foram encontrados na posse de uma pessoa que é proprietária de uma loja de aparelhos celulares. Desta forma, o procedimento para o reconhecimento de pessoas é regido pelo CPP, art. 226. Sabido que recentemente o E. STJ modificou seu posicionamento, reconhecendo nulidade nos casos em que não observadas as formalidades legais, tanto no tocante ao reconhecimento pessoal como no fotográfico. Considerando que o reconhecimento viciado da vítima, pois a apresentação do vídeo do sistema de segurança antes das fotografia, o induziram a apontar o autor do fato, assim não há outro caminho senão decretar a absolvição, por insuficiência probatória, com fundamento no princípio humanitário do in dubio pro reo e CPP, art. 386, VII. Absolvição decretada. ... ()
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