Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I
e III, DA CLT. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto na vigência do art. 896 com a redação conferida pela Lei 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT. No caso, a transcrição constante das razões do recurso de revista, por se tratar de trecho de decisão monocrática, não observa o CLT, art. 896, § 1º-A, I, que exige a indicação do trecho da decisão, acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, de modo a demonstrar de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pelo comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INOVAÇÃO RECURSAL. CLT, art. 791-A1. Trata-se a questão dos autos sobre a possibilidade de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais quando ausente o benefício da Justiça Gratuita. 2. Tendo a ação sido ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, o regramento relativo ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais segue a diretriz prevista no CLT, art. 791-A(Instrução Normativa 41/2018). Precedentes. 3. No caso, o T ribunal Regional manteve a condenação do reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atualizado da causa e indeferido o pedido de benefício da Justiça Gratuita. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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