Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 886.5854.6376.5339

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inclusão do Banco Cifra S/A no polo passivo de ação de indenização por danos materiais e morais, fundamentando-se na estabilização processual e na ausência de litisconsórcio necessário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível incluir a instituição financeira no polo passivo da demanda após o saneamento do feito; (ii) se a legitimidade passiva do banco está configurada em razão de sua relação com a transação que originou o litígio; e (iii) se a preclusão temporal é aplicável ao caso, considerando a natureza do pedido de inclusão.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legitimidade passiva do Banco Cifra S/A está evidenciada pela sua condição de financiador da aquisição do veículo, tendo a propriedade resolúvel até a quitação da dívida, sendo, portanto, responsável pelos vícios ocultos do produto.4. A inclusão do banco no polo passivo não implica alteração do pedido ou da causa de pedir, mas sim uma ampliação do polo passivo, sendo permitida em razão da conexão fática e jurídica entre as partes.5. A não apresentação de documentos requisitados pelo juízo demonstra o desinteresse processual da instituição financeira, reforçando a necessidade de sua inclusão para garantir a efetividade da prestação jurisdicional.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso provido para reformar a decisão a fim de incluir o Banco Cifra S/A no polo passivo da ação, assegurando sua citação para os devidos fins. Tese de julgamento: «1. É possível a inclusão de instituição financeira no polo passivo da demanda, mesmo após o saneamento, quando presente a conexão fática e jurídica. 2. A legitimidade passiva é configurada pela relação do banco com a transação que originou a lide, podendo a inclusão ser feita sem alteração do pedido ou da causa de pedir.______________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 113 e CPC, art. 329. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.... ()

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