Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Revisão Criminal. Revisão criminal e requisitos de instrução processual. Ação de Revisão Criminal não conhecida.
I. Caso em exame1. Revisão Criminal visando a desconstituição de decisão condenatória proferida pela 1ª Câmara Criminal, que negou provimento ao recurso de apelação e confirmou a sentença penal do Juízo da Vara Plenário do Tribunal do Júri de São José dos Pinhais, condenando o réu nas sanções do art. 121, § 2º, I, do CP. O requerente alega que a condenação deveria ser revista em razão da aplicação da nova legislação sobre feminicídio e pede a concessão de liminar para suspensão dos efeitos da condenação e expedição de alvará de soltura.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Revisão Criminal deve ser conhecida, considerando a ausência de instrução adequada da petição inicial e a falta de documentos essenciais para a análise do pedido.III. Razões de decidir3. A defesa não observou o dever de instrução da petição inicial da ação revisional, impossibilitando a apreciação do mérito.4. A petição inicial não foi devidamente instruída, não apresentando a totalidade do processo originário necessário para a análise da ação.5. A ausência de documentos essenciais, como a certidão de trânsito em julgado e cópias da sentença e acórdão, inviabiliza a revisão da condenação.IV. Dispositivo e tese6. Revisão Criminal não conhecida.Tese de julgamento: A ausência de instrução adequada na petição inicial de Revisão Criminal, conforme exigido pelo CPP, art. 625, § 1º, impede o conhecimento da ação e a análise do mérito dos pedidos formulados._________Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 621, I, II e III; 625, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, REVISÃO CRIMINAL, 0104509-24.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, 5ª Câmara Criminal, j. 01.03.2025; TJPR, REVISÃO CRIMINAL, 0096893-32.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador João Domingos Küster Puppi, 3ª Câmara Criminal, j. 20.04.2024.... ()
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