Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 885.2180.3427.4332

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DO EXECUTADO DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL POR DEMORA NA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO BANCO EXEQUENTE DE MODO A OBSTAR A CITAÇÃO. EVENTUAIS MANIFESTAÇÕES APÓS DECURSOS DE PRAZO QUE NÃO CONFIGURAM INÉRCIA DA PARTE CREDORA. CASA BANCÁRIA QUE EFETUOU UMA SÉRIE DE PEDIDOS E TENTATIVAS DE DILIGÊNCIAS NA BUSCA POR ENDEREÇOS DO DEVEDOR. ADEMAIS, FEITO QUE FICOU SUSPENSO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. MOTIVOS INERENTES AO MECANISMO DA JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO art. 240, §1º, DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou alegação de prescrição do direito material em razão da demora da citação, e, consequentemente, com pedido de extinção da demanda executória. O agravante argumenta que a citação ocorreu após o prazo prescricional devido à negligência da parte agravada em promover a citação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a demora na citação do executado na execução de título extrajudicial é imputável ao exequente.III. Razões de decidir3. A demora na citação do executado não pode ser imputada somente ao exequente, que constantemente diligenciou para localizar o devedor.4. A demora na citação não resulta em prescrição, pois o exequente tomou as providências necessárias para a efetivação da citação.5. A ação de execução foi ajuizada antes do vencimento da dívida, não havendo decurso do prazo prescricional.6. A jurisprudência estabelece que a citação realizada a destempo tem efeitos retroativos à data da propositura da ação, interrompendo a prescrição, quando não há desídia do credor.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A demora na citação do devedor em ação de execução não pode ser imputada ao credor que adotou as diligências necessárias para sua localização, sendo a tese de prescrição afastada quando não demonstrada desídia por parte do autor da ação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 240, § 1º e § 2º; CC/2002, arts. 202, I; CPC/1973, art. 219, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0001070-20.2014.8.16.0041, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 05.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0036929-74.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 21.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O agravo de instrumento foi negado, ou seja, a decisão que rejeitou a alegação de prescrição apresentada pelo recorrente foi mantida. O recorrente alegava que a dívida estava prescrita devido à demora na citação, mas o tribunal entendeu que essa demora não foi culpa do credor, que fez várias tentativas para localizar o devedor. A dívida foi cobrada antes do prazo de prescrição e o credor tomou as medidas necessárias para realizar a citação. Portanto, a prescrição não ocorreu e a execução da dívida deve continuar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF