Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PROTESTO DE TÍTULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DE COMPRAS ANTERIORES PELA AUTORA. ASSINATURAS SEMELHANTES. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta por Preston Indústria e Comércio de Confecções Importação e Exportação Ltda. contra sentença que julgou procedentes os pedidos de inexigibilidade de débito, exclusão de protesto e indenização por danos morais formulados por Amanda Araújo Félix. O juízo de origem reconheceu a inexistência da relação contratual, determinou a retirada dos protestos e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há provas suficientes nos autos para comprovar a validade do débito questionado pela autora; e (ii) estabelecer se é cabível a indenização por danos morais diante do protesto do título. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova, prevista no CDC, art. 6º, VIII, não exime a parte autora de apresentar elementos mínimos que demonstrem a inexistência do débito. A apelante apresentou documentos que indicam compras anteriores realizadas e pagas pela autora, além de relatório detalhado das transações comerciais, demonstrando que a relação contratual entre as partes já existia. A similitude entre as assinaturas da autora nas notas fiscais impugnadas e em compras anteriores evidencia a veracidade da transação, afastando a alegação de inexigibilidade da dívida. A ausência de indícios concretos de fraude ou erro na cobrança do débito afasta a ilicitude do protesto, inexistindo ato ilícito que justifique indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido, com inversão do ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, observada a concessão da justiça gratuita à autora. Tese de julgamento: A inversão do ônus da prova no direito do consumidor não desobriga o autor de apresentar indícios mínimos de inexistência da dívida. A existência de compras anteriores e o histórico comercial entre as partes constituem indícios suficientes da veracidade do débito. O protesto legítimo de título não configura, por si só, dano moral indenizável quando ausente comprovação de erro ou abuso por parte do credor. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 373, II; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1023719-98.2023.8.26.0224, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 26/09/2024. TJSP, Apelação Cível 0002863-13.2014.8.26.0268, Rel. Jairo Brazil, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27/01/2017.... ()
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