Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Violência doméstica. ameaça e lesão corporal. 1) PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM RELEVÂNCIA E EFICÁCIA PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE, NO CASO EM EXAME, DO PRINCÍPIO «IN DUBIO PRO REO. AMEAÇAS PROFERIDAS PELO APELANTE QUE IMPRIMIRAM MEDO NA VÍTIMA. CRIME FORMAL, CUJA CONSUMAÇÃO INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE RESULTADO CONCRETO. RELATO DA VÍTIMA QUE FOI COESO EM AMBAS AS OPORTUNIDADES EM QUE FOI OUVIDA E CORROBORADA COM AS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. LESÃO CORPORAL COMPROVADA PELO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS E EXAME PERICIAL. LEI MARIA DA PENHA QUE VISA À PROTEGER A DISPARIDADE DE FORÇAS ENTRE HOMEM E MULHER. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA LESÃO CORPORAL PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DESPROVIMENTO. DELITO DE LESÃO CORPORAL QUE FOI COMPROVADO PELOS ELEMENTOS DE PROVA ACOSTADOS AOS AUTOS. 3) RETRATAÇÃO REALIZADA APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E INOBSERVANDO O PROCEDIMENTO Da Lei 11.340/2006, art. 16, QUE NÃO PREJUDICA A PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO APELANTE NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que reconheceu a prática de lesão corporal e ameaça. O apelante requereu a absolvição por ausência de provas e, subsidiariamente, a desclassificação da lesão corporal para vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido por ausência de provas e se a condenação por lesão corporal deve ser desclassificada para vias de fato. III. Razões de decidir3. A materialidade do delito foi comprovada por meio de auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, laudo de lesão corporal e prova testemunhal.4. O depoimento da vítima foi firme e coerente, corroborado por outros elementos probatórios, o que é suficiente para embasar a condenação.5. O crime de ameaça é do tipo formal, não exigindo resultado, e a conduta do apelante causou temor à vítima, que solicitou medidas protetivas.6. A reaproximação da vítima com o apelante ocorreu sob coação psicológica, não descaracterizando as ameaças feitas.7. A lesão corporal foi confirmada por laudo pericial e testemunhos, evidenciando a ofensa à integridade física da vítima.8. A alegação de retratação da vítima não afasta a responsabilidade penal do apelante, pois o delito de lesão corporal é crime de ação penal pública incondicionada e a suposta retratação da ameaça ocorreu após o recebimento da denúncia.IV. Dispositivo e tese9. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, é suficiente para embasar a condenação do agressor, sendo inadmissível a aplicação do princípio in dubio pro reo._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13, e 147; Lei 11.340/2006, art. 5º, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0010516-04.2019.8.16.0031, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.04.2021; TJPR, ApCrim 0003083-67.2024.8.16.0129, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 24.04.2025; TJPR, ApCrim 0000917-88.2021.8.16.0122, Rel. Des. Miguel Kfouri Neto, 1ª Câmara Criminal, j. 09.07.2022; TJPR, ApCrim 0010198-29.2021.8.16.0038, Rel. Substituta Renata Estorilho Baganha, 1ª Câmara Criminal, j. 22.03.2025.... ()
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