Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. HABEAS CORPUS CONHECIDO E ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME1.
Habeas corpus impetrado em favor de acusado da prática de crimes de ameaça, vias de fato e furto, visando a revogação da prisão preventiva decretada pela Juíza da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba/PR, sob a alegação de ausência de risco à ordem pública e descumprimento de medidas protetivas.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, diante do descumprimento de medidas protetivas e da gravidade dos crimes imputados ao acusado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A prisão preventiva foi decretada devido ao descumprimento de medidas protetivas e à gravidade dos crimes de ameaça e violência doméstica.4. A manutenção da prisão é necessária para garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.5. A decisão está fundamentada em provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.6. A manutenção da prisão preventiva em casos de violência doméstica é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, especialmente diante do descumprimento de medidas protetivas e da periculosidade do agressor.7. As medidas cautelares alternativas não são suficientes diante da periculosidade do acusado e do histórico de descumprimento das obrigações impostas.IV. DISPOSITIVO8. Habeas corpus conhecido e denegado._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312 e CPP, art. 313, III; Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 994.667, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 13.05.2025; STJ, AgRg nos EDcl no HC 985.415, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 30.04.2025; STJ, HC 550.194, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05.03.2020; Súmula 607/STJ.... ()
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