Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 882.2793.5966.7809

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ÔNUS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR Súmula VIOLAÇÃO AO ART. 43, §2º, DO CDC. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS DEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. - A

obrigação estatuída no art. 43, §2º, do CDC, considera-se cumprida com o envio de comunicação ao endereço do devedor constante da informação enviada ao banco de dados pelo credor, sendo vedada a notificação exclusiva através de e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS). - O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, em atenção à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. - Os juros de mora são devidos desde o evento danoso, conforme prevê o at. 398 do CCB e a Súmula 54/STJ. - Constatado que a verba honorária de sucumbência foi arbitrada de forma módica, a majoração é medida que se impõe.... ()

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