Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 881.3911.2467.9789

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LEGALIDADE DO DECRETO MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDOI. CASO EM EXAME1.

Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo autor, servidor público do Município de Piraquara, contra sentença de improcedência em ação de cobrança, na qual pleiteia a revisão da base de cálculo do adicional de periculosidade, alegando que a fixação do valor em R$ 1.018,00 pelo Decreto 4062/2013 é inválida. O recorrente sustenta que o referido decreto já teria sido declarado nulo por decisão transitada em julgado (autos 0007478-77.2016.8.16.0034), motivo pelo qual requer a reforma da sentença.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Decreto 4062/2013, que alterou a base de cálculo do adicional de periculosidade, foi efetivamente declarado nulo por decisão judicial anterior com força de coisa julgada; e (ii) verificar se a base de cálculo fixada no decreto infringe normas constitucionais ao vincular o valor ao piso salarial estadual.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A decisão dos autos 0007478-77.2016.8.16.0034, utilizada como fundamento pelo recorrente, não declarou a nulidade do Decreto 4062/2013, pois julgou improcedente o pedido do sindicato de vinculação automática da base de cálculo aos reajustes do piso estadual, destacando que cabe ao Chefe do Poder Executivo regulamentar os reajustes.4. Nos termos do CPC, art. 504, os motivos e fundamentos das decisões judiciais, embora relevantes para a compreensão da parte dispositiva, não fazem coisa julgada, sendo essa qualidade restrita ao dispositivo da sentença.5. A vinculação do valor fixo de R$ 1.018,00 como base de cálculo do adicional de periculosidade não viola a Súmula Vinculante 4/STF, uma vez que o valor não está atrelado ao salário mínimo, evitando-se os efeitos impeditivos à política salarial previstos no CF/88, art. 7º, IV.6. A jurisprudência do STJ e do TJPR é pacífica ao considerar que a imutabilidade conferida pela coisa julgada se restringe ao dispositivo da decisão, não abrangendo fundamentos ou razões de decidir.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A imutabilidade decorrente da coisa julgada se restringe ao dispositivo da sentença, não alcançando seus motivos ou fundamentos.2. A fixação de valor único como base de cálculo de adicional de periculosidade não fere a vedação constitucional à vinculação ao salário mínimo, nos termos da Súmula Vinculante 4/STF.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 504; CF/88, art. 7º, IV; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp. 1.058.585, rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, DJe 30.03.2015; TJPR, Apelação Cível 0000708-15.2023.8.16.0037, rel. Des. Naor Ribeiro de Macedo Neto, j. 03.07.2024.... ()

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