Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES. PROVIMENTO DO RECURSO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelas herdeiras de credor falecido, contra decisão que condicionou o levantamento de valores pertencentes ao espólio à abertura de inventário e/ou partilha. As agravantes alegam que o crédito possui natureza alimentar e que a Lei 6.858/1980 dispensa a necessidade de inventário para levantamento dos valores. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento de valores por herdeiros habilitados sem a necessidade de abertura de inventário. III. Razões de Decidir3. A habilitação dos herdeiros já foi deferida e homologada, não havendo impedimento para o levantamento dos valores, conforme CPC, art. 687 e CPC art. 688.4. O princípio da saisine, previsto no CCB, art. 1.784, permite a transmissão imediata da herança aos herdeiros, tornando desnecessária a abertura de inventário para o levantamento dos valores. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. Desnecessidade de inventário para levantamento de valores por herdeiros habilitados. 2. Aplicação do princípio da saisine para transmissão imediata da herança. Legislação Citada: CPC, arts. 666, 687, 688; CC, art. 1.784; Lei 6.858/1980; Lei 10.705/00, art. 6º, I, «e". Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2103262-29.2023.8.26.0000, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, 11ª Câmara de Direito Público, j. 21/08/2023. TJSP, AI 2299307-40.2022.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Meirelles, 6ª Câmara de Direito Público, j. 31/07/2023. TJSP, AI 2160669-27.2022.8.26.0000, Rel. Des. José Maria Câmara Júnior, 8ª Câmara de Direito Público, j. 19/12/2022... ()
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