Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito tributário e direito processual civil. Agravo de instrumento. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa em execução fiscal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal, na qual a agravante sustenta a ausência de informações nas Certidões de Dívida Ativa sobre a forma de cálculo do débito, alegando violação ao direito à ampla defesa e questionando a legalidade dos índices de correção e juros aplicados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Certidão de Dívida Ativa apresentada atende aos requisitos legais e se há nulidade a ser reconhecida em razão da forma de cálculo dos encargos e da atualização monetária.III. Razões de decidir3. A Certidão de Dívida Ativa preenche todos os requisitos legais do CTN, art. 202 e do art. 2º, § 5º da Lei de Execução Fiscal, garantindo o direito à ampla defesa.4. A jurisprudência do STJ estabelece que os Estados não podem estipular índices superiores aos da União para atualização de créditos fiscais, e a questão sobre Municípios ainda está pendente de julgamento.5. Não foi comprovado que o IPCA é superior à taxa SELIC, ônus que cabe ao agravante.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: A Certidão de Dívida Ativa deve atender aos requisitos legais previstos no CTN, art. 202 e no art. 2º, § 5º da Lei de Execução Fiscal, garantindo ao devedor o direito à ampla defesa e a correta identificação do objeto da execução, sendo irrelevante a alegação de nulidade se todos os elementos necessários estiverem presentes._________Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 202, I a IV; Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 807.030, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, j. 21.02.2006; STJ, ARE 1216078, Rel. Min. não informado, Plenário, j. 15.12.2020; RE 1346152, Rel. Min. não informado, Plenário, pendente de julgamento.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso da empresa que pedia a suspensão de uma cobrança de dívida, não foi aceito. A empresa argumentava que as certidões que comprovam a dívida não mostravam como os valores foram calculados e que isso prejudicava seu direito de defesa. No entanto, o Tribunal analisou as certidões e concluiu que elas estavam corretas e cumpriam todas as exigências legais, permitindo que a cobrança fosse feita. Assim, o pedido da empresa foi negado, e a cobrança da dívida continua.... ()
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