Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE DÍVIDA CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EMENDA PARA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pela autora contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, devido ao descumprimento de ordem judicial de emenda da inicial para comprovação de hipossuficiência e regularização do instrumento de procuração, com a condenação da requerente ao pagamento de custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o indeferimento da petição inicial com a extinção do processo sem resolução de mérito ou se é possível o afastamento das custas processuais pelo cancelamento da distribuição.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos dos CPC, art. 321 e CPC art. 330, a ausência de cumprimento de ordem judicial de emenda autoriza o indeferimento da inicial, sendo inaplicável o cancelamento da distribuição para afastar as custas processuais.4. A extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC) com condenação às custas se baseou no princípio da causalidade, segundo o qual quem dá causa à instauração da demanda arca com as despesas processuais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «O descumprimento de ordem judicial de emenda da inicial, especialmente no que se refere à comprovação da hipossuficiência e à regularização da documentação essencial à propositura da ação, resulta no indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito, com a condenação da parte autora em custas processuais, em razão do princípio da causalidade.______________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 287, 321, caput e p.u. 330, IV e 485, inc, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min+ Antonio Carlos Ferreira, j. 06.06.2017 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Humberto Martins, j. 28.04.2015.... ()
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