Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 877.9507.1232.1924

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA PARCIAL.

I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário da ré e Recurso Ordinário Adesivo do autor interpostos contra sentença que julgou procedente em parte a reclamação trabalhista, versando sobre doença ocupacional, danos materiais, danos morais, estabilidade provisória, horas extras e intervalo intrajornada.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se a doença apresentada pelo reclamante configura doença ocupacional; (ii) estabelecer a responsabilidade da ré pelos danos materiais e morais, considerando a natureza concausal da doença; (iii) determinar a validade do reconhecimento da estabilidade provisória e de sua composição; (iv) definir se há diferenças de horas extras devidas ao reclamante; e (v) estabelecer se houve violação ao direito do reclamante ao intervalo intrajornada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O laudo pericial comprovou o nexo concausal entre a doença do autor (discopatia lombar) e as atividades desempenhadas na empresa, ensejando a responsabilidade da ré pelos danos materiais e morais.4. A indenização por danos materiais, por incapacidade temporária e parcial, deve ser mantida, sendo alterado apenas o termo inicial do cálculo para a data da apresentação do laudo pericial, em harmonia com a jurisprudência do TST.5. A indenização por danos morais é devida em razão da doença ocupacional, sendo o valor arbitrado na sentença considerado adequado.6. A estabilidade provisória é indevida, pois a dispensa o observou a garantia de 12 meses após a alta previdenciária.7. Os controles de ponto apresentados pela ré demonstram a validade do sistema de compensação de jornada de trabalho, não havendo comprovação de diferenças de horas extras devidas ao reclamante.8. A prova testemunhal não é suficiente para desconstituir a presunção de regular concessão do intervalo intrajornada, considerando-se a natureza externa das atividades do reclamante.9. Os honorários periciais foram reduzidos em valor considerado mais compatível com os valores praticados em casos análogos.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso ordinário da ré parcialmente provido e recurso adesivo do reclamante improvido. Tese de julgamento:1. A comprovação do nexo concausal entre a doença e as atividades laborais configura o dever de indenizar por danos materiais e morais, mesmo em casos de doença degenerativa preexistente.2. Ocorrido afastamento previdenciário durante o pacto laboral, ainda que de origem comum, a garantia no emprego se estende até 12 meses após a alta previdenciária.3. Exaurido o período estabilitário ainda no curso do contrato de trabalho, não há fundamento para a conversão da indenização substitutiva a partir da rescisão contratual.4. A validade dos controles de ponto e a existência de norma coletiva que regulamenta o banco de horas afastam o pedido de horas extras, na ausência de demonstração analítica de diferenças a favor do reclamante.5. A presunção de regular concessão do intervalo intrajornada prevalece quando as atividades laborais são externas, e o reclamante não comprova a falta de observância ao período.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 59, 611, 7º, XXII, 157, II, 818, I, 840, 879; Lei 8.213/91, arts. 20, 21, 118; Código Civil, arts. 186, 402, 927, 949, 950; CPC/2015, art. 291; Súmula 378/TST, II; Instrução Normativa 41/2018 do TST.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST e TRT sobre doença ocupacional, danos materiais, danos morais, estabilidade provisória, horas extras e intervalo intrajornada. ... ()

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