Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE PROPAGANGA ENGANOSA. OFERTA DE AMOSTRA GRÁTIS. CONDIONAMENTO AO CADASTRO DO CONSUMIDOR. POSTERIOR COBRANÇA DE MENSALIDADE. PRÁTICA ABUSIVA CONSTATADA. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TERMO INCIAL. TAXA SELIC. - O
direito à reparação de dano, seja material ou moral, exige, portanto, para sua configuração, o preenchimento dos requisitos legalmente estipulados, quais sejam: ação ou omissão, culpa em sentido amplo (ressalvadas as hipóteses excepcionais de responsabilidade objetiva), violação a direito e dano a outrem. - A oferta de amostra grátis, condicionada ao fornecimento de dados (cadastrais e do cartão de crédito) e aceite do termo de assinatura, deve ser considerada publicidade enganosa. - A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. - Em se tratando de mero aborrecimento do cotidiano, não demonstrado o dano moral, não há que se falar na condenação por danos morais. - A correção monetária dos valores devidos a título de dano material incide da data do efetivo prejuízo, conforme a Súmula 43/STJ, ao passo que os juros de mora devem incidir a partir da citação, nos termos do CCB, art. 405.- Sobre a condenação incidem juros de mora à razão mensal de 1%, desde a citação, até o início da vigência da Lei 14.905/2024; a partir de então, os juros moratórios deverão corresponder à taxa referencial da SELIC, nos termos do art. 406, § 1º, do CC.... ()
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