Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE ACIDENTÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1. Ação acidentária movida por Antonio Marcos Soares Padua contra o INSS, alegando acidente de trabalho ocorrido em 06/04/2009, resultando em ruptura do tendão patelar no joelho esquerdo e redução da capacidade laborativa. Requereu benefício acidentário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária, considerando o nexo causal entre o acidente de trabalho e a incapacidade total e permanente do autor. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico-pericial confirmou a incapacidade total e permanente do autor, com nexo causal comprovado pelo acidente de trabalho. 4. A sentença de procedência foi mantida, pois preencheu os requisitos da Lei 8.213/91, art. 42, com a data de início do benefício fixada corretamente. 5. Afastada a obrigatoriedade de submissão a processo de reabilitação profissional e tratamento médico, diante da incapacidade total e permanente. IV. Dispositivo e Tese 5. Reexame necessário parcialmente provido. Sentença corrigida apenas quanto a consectários. Tese de julgamento: 1. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente acidentária é devida quando comprovada a incapacidade total e permanente e o nexo causal com o acidente de trabalho. 2. A data de início do benefício deve ser fixada a partir do dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária. Legislação Citada: Lei 8.213/91, arts. 42, 43, 101. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Emenda Constitucional 113/21, art. 3º. CPC/2015, art. 85, § 4º, II, art. 505, I. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e 1.788.700/SP, Tema 1.013. STF, RE Acórdão/STF, Tema 810... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote