Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITBI. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ADQUIRENTE DE IMÓVEL VÍTIMA DE FRAUDE NO RECOLHIMENTO DO ITBI POR INTERMÉDIO DE IMOBILIÁRIA. PAGAMENTO INTEGRAL DO TRIBUTO AO INTERMEDIADOR. RECOLHIMENTO AOS COFRES MUNICIPAIS DE APENAS 10% DO VALOR DEVIDO. SENTENÇA QUE ANULOU O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO. FRAUDE QUE NÃO PODE SER OPOSTA À FAZENDA PÚBLICA PARA AFASTAR A EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE. AFASTAMENTO DA MULTA E DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. O
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é devido pelo adquirente do imóvel no momento da lavratura do instrumento translativo de propriedade, sendo ele o sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o art. 9º da Lei Municipal 1.364/88 e o CTN, art. 42 (CTN). A obrigação tributária nasce com o fato gerador, não podendo ser afastada por convenções entre particulares, conforme dispõe o CTN, art. 123. No caso, restou demonstrado que o adquirente repassou integralmente o valor do ITBI à imobiliária, intermediadora da transação, para quitação do tributo, tendo sido vítima de fraude, pois a empresa recolheu apenas uma fração do imposto devido, apresentando guia com autenticação bancária aparentemente regular. O Fisco municipal somente constatou a irregularidade após a conclusão do negócio jurídico e a transmissão da propriedade, lavrando o auto de infração em razão da inexatidão no pagamento do tributo. Embora a obrigação pelo recolhimento do ITBI recaia sobre o adquirente, a incidência da multa de 250% e dos encargos moratórios pressupõe dolo ou fraude diretamente atribuível ao contribuinte, não podendo ser aplicados em hipóteses de erro justificado, especialmente quando há elementos que comprovam a boa-fé do adquirente, que quitou integralmente o imposto e confiou na regularidade da transação imobiliária, amparado pela escritura pública e pelo registro no cartório de imóveis. Boa fé do contribuinte, também vítima da fraude perpetrada por terceiros, que deve ser considerada, para afastar a incidência de multa e encargos de mora. Aplicação do Princípio In Dubio Pro Contribuinte (CTN, 112). CTN, art. 136 que comporta temperamentos. Precedentes deste Tribunal e STJ. Reforma da sentença para manter a exigibilidade do tributo, afastando-se, contudo, as penalidades e encargos moratórios. Conhecimento e provimento parcial do recurso.... ()
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