Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 876.2951.2835.9034

1 - TJSP Apelação Criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes (lei 11.343/06, art. 33, caput). Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória, ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta praticada para o delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Impossibilidade. Materialidade e autoria demonstradas. Responsabilidade do acusado e destinação mercantil das drogas evidenciadas. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Quantidade e variedade de drogas apreendidas incompatíveis com a posse para mero consumo - 28 (vinte e oito) porções de maconha, com peso de 144,0g. 33 (trinta e três) pedras de «crack, com peso de 9,5g. e 60 (sessenta) microtubos de cocaína, com peso de 48,0g - , tese não apresentada sequer pelo acusado, que não reivindicou a posse da totalidade das drogas para consumo pessoal. Apelante flagrado em notório local de tráfico de drogas e pôs-se em fuga quando notou a aproximação da guarnição policial. Condenação mantida.

Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal, inalterada na etapa intermediária, apesar da atenuante da menoridade relativa (Súmula 231 do C. STJ). Posterior reconhecimento do privilégio previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, com redução da pena na fração de 1/2, diante da primariedade, dos bons antecedentes do acusado e da ausência de elementos probatórios apontando habitualidade criminosa ou envolvimento no crime organizado. Postulação defensiva de aplicação do redutor na fração máxima de 2/3. Inadmissibilidade. Percentual adotado na r. sentença se mostrou adequado e proporcional, fundamentado na natureza, quantidade das drogas e demais circunstâncias do caso, procedendo o Douto Magistrado em seu campo de discricionariedade motivada. Pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, fixado o regime aberto para o caso e descumprimento da restritiva, observados os arts. 33, § 2º e 44, do Estatuto Repressivo, e também em consonância com o enunciado da Súmula Vinculante 59/STFE. Supremo Tribunal Federal. Recurso desprovido.

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