Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. CABIMENTO. PODER DE CAUTELA. LEI 11.101/52005, art. 82. AGRAVO DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 1.022. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da mantendo a decisão que indeferiu o pedido de afastamento da indisponibilidade de bens que recai sobre propriedade particular dos sócios da falida.Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2015. A sua aplicabilidade está delimitada no art. 1.022 da legislação Processual Civil, o qual preceitua taxativamente as hipóteses em que a sua oposição é cabível, quais sejam: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deve se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.A parte embargante apontou obscuridade no acórdão quanto ao emprego de hipótese não prevista em lei, alegando que a decisão proferida não atendeu aos requisitos/pressupostos para a indisponibilidade de bens particulares dos sócios previstos no Lei 11.101/2005, art. 82, §2º. Sustentou que não é hipótese permissiva de indisponibilidade o decurso do prazo prescricional de responsabilidade do sócio e que não há ação de responsabilização no caso dos autos. Ademais, apontou contradição no acórdão, alegando que a doutrina e julgados vão em sentido diverso da conclusão proferida.Entretanto, essas questões versadas nos aclaratórios foram devida e escorreitamente esclarecidas, debatidas no corpo do acórdão embargado, conforme abaixo transcrito, razão pela qual não há omissão à luz do CPC, art. 1022. «...Importante registrar que a indisponibilidade dos bens dos sócios é prática salutar que busca garantir a possibilidade de arrecadação desse patrimônio em caso de constatação de fraude na administração da sociedade ou, então, de responsabilização dos sócios pelas dívidas da falida em razão de confusão patrimonial. O instituto da indisponibilidade, portanto, é criação pretoriana que visa salvaguardar a universalidade de credores em falências cujos sócios tenham praticado atos que possam ensejar suas responsabilidades pessoais no processo de falência. Observa-se que a decisão recorrida foi proferida com fundamento no poder geral de cautela do juiz e com amparo no Lei 11.101/2005, art. 82, §2º, que permite sejam indisponibilizados bens particulares dos réus até o julgamento da ação de responsabilização ou decorrido o prazo prescricional de responsabilidade do sócio... Com efeito, não se verifica obscuridade e/ou contradição apontada, uma vez que os embargos declaratórios não se prestam para a rediscussão da causa, pois constituem recurso de integração e não de substituição, pelo que, imperiosa a manutenção da decisão embargada. ... ()
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