Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 874.4345.0893.9540

1 - TJPR Direito tributário e processual civil. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Levantamento de restrição de transferência de veículo em razão de parcelamento de débito tributário. Descabimento. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento da restrição de transferência sobre veículo de propriedade da executada, imposta em razão de execução fiscal promovida pelo Município de Curitiba/PR.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o levantamento da restrição de transferência de veículo em razão do parcelamento do débito tributário, quando a restrição foi imposta antes da adesão ao parcelamento.III. Razões de decidir3. O parcelamento da dívida suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas não extingue a execução fiscal nem resulta automaticamente no levantamento de restrições.4. A restrição de transferência do veículo foi realizada antes do parcelamento, portanto, deve ser mantida até o cumprimento integral do acordo.5. A jurisprudência do STJ e desta Corte é no sentido de que a constrição deve ser mantida quando a restrição ocorre antes da adesão ao parcelamento.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O parcelamento de débito tributário suspende a exigibilidade do crédito, mas não desconstitui a penhora realizada anteriormente à adesão ao parcelamento, mantendo a restrição de transferência de bens até o cumprimento integral do acordo._________Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 151, VI; CPC/2015, art. 1.019, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 24/5/2021; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18.12.2020; TJPR, 0048567-41.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Salvatore Antonio Astuti, 1ª Câmara Cível, j. 26.03.2024; TJPR, 0007545-03.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha, 3ª Câmara Cível, j. 19.06.2023; TJPR, 0037145-06.2022.8.16.0000, Rel. Substituto Márcio José Tokars, 4ª Câmara Cível, j. 03.10.2022; Tema 1.012/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF