Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. CONTAGEM DO PRAZO. ERRO INDUZIDO POR COMANDO JUDICIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de purgação da mora, por ter sido realizado fora do prazo legal.2. O agravante sustentou que realizou o pagamento dentro do prazo de 5 dias úteis e que não foi devidamente citado no momento da apreensão do bem, além de ter sido induzido a erro pelos Advogados da autora e pelo próprio comando judicial.3. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido.4. O agravado apresentou Contraminuta pelo desprovimento do recurso e indeferimento da gratuidade judiciária.5. O agravante desistiu do pedido de gratuidade e recolheu o preparo do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. Há duas questões em discussão: (i) saber se a purgação da mora ocorreu dentro do prazo legal; (ii) saber se houve erro induzido pelo comando judicial ao indicar prazo em dias úteis para purgação da mora.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O art. 3º, § 1º do Decreto-lei 911/69, estabelece que o prazo de 5 dias para purgação da mora deve ser contado a partir da execução da liminar de busca e apreensão.8. A jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Paraná confirma que esse prazo é contado em dias corridos, e não em dias úteis, sendo irrelevante o momento da citação do devedor.9. No caso concreto a apreensão do bem ocorreu em 17.10.24, encerrando-se o prazo para purgação da mora em 22.10.24. O pagamento, contudo, foi realizado em 23.10.24, um dia após o término do prazo legal.10. Entretanto, verifica-se que o próprio mandado judicial entregue ao agravante estabeleceu o prazo de 5 dias úteis para purgação da mora, induzindo-o a erro.11. Diante do princÃpio da confiança legÃtima e da boa-fé processual, não se pode penalizar o agravante por equÃvoco do próprio Poder Judiciário.12. Assim, impõe-se o provimento do Agravo, reconhecendo a tempestividade da purgação da mora e determinando-se a restituição do bem ao agravante, desde que comprovado o pagamento integral da dÃvida.IV. DISPOSITIVO E TESE13. Agravo de Instrumento conhecido e provido, com a determinação de restituição do bem ao agravante, caso demonstrado o pagamento integral da dÃvida.Tese de julgamento: «O prazo para purgação da mora no processo de busca e apreensão deve ser contado em dias corridos. Contudo, quando houver indução a erro pelo próprio comando judicial, estabelecendo prazo diverso, deve-se reconhecer a boa-fé do devedor e permitir a purgação da mora realizada dentro do prazo informado pelo JuÃzo de origem.Dispositivos relevantes citados:Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada:TJPR, 18ª Câm. CÃv. AC 0007793-70.2023.8.16.0031, Relª Desª Luciane Bortoleto, julg. em 28.02.24.... ()
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