Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM CONCEDIDA. I.
Caso em Exame 1. Enzo Gabriel Batista Silva foi detido em 04 de abril de 2025 por suposta prática do crime de tráfico ilícito de tóxicos. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, apesar de alegações de ausência de requisitos legais e fundamentação inadequada. A Defensoria Pública pleiteou a revogação da prisão preventiva, argumentando que a quantidade de droga apreendida era pequena e que o paciente é primário, sem antecedentes criminais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a prisão preventiva do acusado é imprescindível para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal, considerando a gravidade do delito e as circunstâncias pessoais do paciente. III. Razões de Decidir 3. A prisão cautelar deve ser exceção e não se justifica como pena antecipada. A quantidade de tóxicos apreendida não autoriza, isoladamente, a conclusão de periculosidade do réu, especialmente sendo ele primário. 4. As condições pessoais favoráveis e a pequena quantidade de drogas demonstram a suficiência de medidas cautelares menos severas, conforme o CPP, art. 319. IV. Dispositivo e Tese 5. Concede-se a ordem para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas do encarceramento, ratificada a liminar. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva deve ser reservada para casos em que não há alternativa menos gravosa. 2. A gravidade abstrata do delito não justifica a manutenção da prisão preventiva. Legislação Citada: CPP, art. 282, § 6º; art. 310, II; art. 319. Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência Citada: STF, RT 648/637. STJ, AgRg no RHC 158861, 5ª Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 22.02.2022. STJ, HC 714445, 6ª Turma, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, j. 22.03.2022... ()
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