Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. UNICIDADE CONTRATUAL. CONTRATOS DE SAFRA SUCESSIVOS.
Partindo-se da premissa fática delineada pela Corte de origem, embora constatados os sucessivos contratos de trabalho pactuados entre a reclamante e a reclamada, foi declarada a unicidade, tão somente em relação à avença do período de 16/1/2006 a 30/11/2006, pois o interstício entre eles foi de apenas quatro dias. Dessarte, tal como consignado pelo Regional, se evidencia o nítido intento de vedar à trabalhadora a fruição dos direitos trabalhistas, razão pela qual se mostra pertinente a incidência do CLT, art. 9º. Registre-se, ainda, que o mero pagamento de indenização, nos moldes do CLT, art. 453, caput, não se mostra suficiente para afastar a unicidade contratual quando devidamente comprovada a fraude na contratação, tal como na hipótese dos autos. DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O Regional, após o exame de fatos e provas, condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, ressaltando a existência de nexo concausal entre o dano e as atividades laborais desempenhadas pela reclamante, bem como concluiu pela culpa do empregador, fatos que ensejaram a condenação ao pagamento da indenização. No que diz respeito ao quantum indenizatório estipulado, os fundamentos do julgado não evidenciam ofensa ao princípio da razoabilidade. Quanto à estabilidade provisória, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a sua concessão (Lei 8.213/1991, art. 118) é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378/TST, II. Assim, estando comprovada a existência de nexo concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Incólumes os dispositivos legais tidos por violados. Agravo conhecido e não provido.... ()
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