Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.8972.3379.7345

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO À ESQUERDA DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA PELA PISTA CENTRAL. TRAJETÓRIA DO VEÍCULO QUE SEGUIA A ESQUERDA. OBSTRUÇÃO. CULPA CONCORRENTE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO FATO IMPEDITIVO AO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR ADIMPLIDO PELA SEGURADORA. LESÕES CORPORAIS. DANOS MORAIS. A EXTENSÃO DOS FERIMENTOS TEM RELEVÂNCIA APENAS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MINORAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.1 -

Acidente de trânsito.2 - Parte ré/recorrente que transitava pela faixa central da pista de rolamento e pretendia realizar uma conversão a esquerda.3 - Para a realização da conversão a esquerda competia a condutora se colocar o mais próximo da parte esquerda pista (CTB -art. 38 - II) - Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:II - ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido.ou se certificar que não colocam em risco os demais usuários da via (CTB - art. 34):Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.4 - A manobra de conversão a esquerda, cortando a trajetória do veículo que se deslocava na pista da esquerda, configura conduta imprudente e implica na culpa pelo acidente.5 - Tese defensiva de que culpa concorrente da condutora do veículo envolvido no acidente. Versão desacompanhada de prova. Ônus da prova (CPC, art. 373, II) não satisfeito pela Ré, quanto ao fato impeditivo ao direito da autora.Competia a Réu a realização da prova da alegada culpa concorrente.Ocorre que, a própria Reclamada (seq. 45.1) expressamente abdicou da produção de provas.A ausência de comprovação da tese exposta nas razões de defesa, leva a rejeição, ante o não atendimento do ônus processual.6 - Danos materiais. Ausência de interesse recursal. Configura-se o interesse recursal, consubstanciado na reanálise de matéria decidida em detrimento da parte recorrente.Ocorre que, nos presentes autos os danos materiais já foram adimplidos integralmente pela Associação Proteção veicular, conforme se infere do deposito realizado nos autos, sem qualquer ressalva.Dessa forma, não persiste o interesse da parte Recorrente para que seja objeto de análise os prejuízos materiais suportados pela parte Autora e objeto de condenação. Não será de qualquer valia uma manifestação do Órgão Revisor quanto a condenação imposta, uma vez que a ordem já foi objeto de satisfação.Recurso não conhecido neste tópico.7 - Danos morais. Acerca do tema:"Dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima. Nesse campo, o prejuízo transita pelo imponderável, daí por que aumentam as dificuldades de se estabelecer a justa recompensa pelo dano. Em muitas situações, cuida-se de indenizar o inefável. Não é também qualquer dissabor comezinho da vida que pode acarretar a indenização. Aqui, também é importante o critério objetivo do homem médio, o bônus pater familias: não se levará em conta o psiquismo do homem excessivamente sensível, que se aborrece com fatos diuturnos da vida, nem o homem de pouca ou nenhuma sensibilidade, capaz de resistir sempre às rudezas do destino. Nesse campo, não há fórmulas seguras para auxiliar o juiz. Cabe ao magistrado sentir em cada caso o pulsar da sociedade que o cerca. O sofrimento como contraposição reflexa da alegria é uma constante do comportamento humano universal". (Silvio de Salvo Venosa, in «Direito Civil: Responsabilidade Civil, 4ª ed. São Paulo: Ed. Atlas, 2004, p. 39).Quanto a extensão do dano verifico não ser grave. A parte autora, comprovadamente, sofreu lesões que levaram o seu afastamento das ocupações por quatro dias, conforme atestado médico.Os ferimentos evidenciam que a situação vivenciada pela parte Autora atingem os direitos da personalidade, como a integridade física e psíquica, afinal, é o notório o sofrimento decorrente da dor.8 - Pedido de minoração do quantum indenizatórioComo não existe um critério objetivo para expressar economicamente o dano moral experimentado pelo lesado, no arbitramento do quantum indenizatório, é necessário cuidado para que o valor, por um lado, se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto, nunca se olvidando que a indenização do dano imaterial tem a dupla finalidade própria do instituto: a) reparatória, face ao ofendido; b) e educativa e sancionatória, em desfavor do ofensor. Ainda, devem ser observados os princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso, a exemplo da situação econômica das partes e o grau de culpa de cada um. Os argumentos expostos nas razões recursais não se mostraram suficientemente robustos a ponto de ilidir o posicionamento adotado pelo juízo a quo, que, por estar mais próximo das partes e dos fatos, pode avaliar adequadamente as condições que interferem na fixação da indenização, de modo que o valor fixado na sentença (R$ 2.000,00 - dois mil reais) deve ser mantido.Outrossim, a gravidade das lesões (leves) tem o condão de influenciar na extensão do valor a ser fixado (CCB, art. 944), e não na ausência ou de danos morais.9 - Sentença mantida. Recurso parcialmente conhecido e desprovido... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF