Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 870.2745.1587.7791

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. COPEL. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. LIGAÇÃO À REVELIA. SUSPENSÃO LEGAL DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 175 DA RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos morais, condenando a recorrente ao pagamento de R$ 2.000,00 à parte autora em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica. A pretensão recursal consiste na reforma da sentença, para que seja afastada a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do fornecimento de energia elétrica, após religação à revelia, configura falha na prestação do serviço a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessionária de serviço público possui presunção de legitimidade em seus atos administrativos, cabendo ao consumidor demonstrar eventual ilegalidade na conduta adotada. 4. A Resolução 414/2010 da ANEEL prevê expressamente a possibilidade de nova suspensão imediata do fornecimento em caso de religação indevida, bem como a cobrança de custos administrativos. 5. A parte autora não demonstrou ter permanecido sem energia elétrica por período indevido ou que a interrupção tenha ocorrido de maneira irregular, não se configurando falha na prestação do serviço. 6. A privação temporária do serviço, em razão de procedimento administrativo regular da concessionária, não caracteriza dano moral, pois não ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso inominado conhecido e provido para reformar sentença e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. Tese de julgamento: «A suspensão do fornecimento de energia elétrica por religação à revelia, nos termos da Resolução 414/2010 da ANEEL, não caracteriza falha na prestação do serviço e não enseja indenização por danos morais. ______Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 2º e CDC art. 3º; CPC, art. 373, I; arts. 175 e 176 da Resolução 414/2010 da ANEELJurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0006559-59.2020.8.16.0160, Rel. Juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, 3ª Turma Recursal Suplementar, j. 06.03.2023; TJPR, RI 0010608-13.2018.8.16.0129, REL. Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso, 3ª Turma Recursal, j. 26.04.2019.... ()

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