Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 867.6824.4820.6117

1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO DE IMÓVEL E INCLUSÃO DE HERDEIROS NO POLO PASSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.

Apelação cível visando a reforma da sentença que indeferiu a petição inicial em ação de usucapião, sob o fundamento de que os apelantes não atenderam à determinação de emenda para inclusão de todos os herdeiros da proprietária registral do imóvel, que faleceu deixando nove filhos, e que a cessão de direitos hereditários realizada pelos herdeiros não foi registrada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que indeferiu a petição inicial de ação de usucapião, por não inclusão de todos os herdeiros da proprietária registral no polo passivo, deve ser mantida ou reformada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A parte autora não cumpriu a determinação de emenda da inicial para inclusão de todos os herdeiros da proprietária registral, o que ensejou o indeferimento da petição inicial.4. A cessão de direitos hereditários não transfere a propriedade do imóvel, que permanece registrada em nome da proprietária falecida, sendo necessária a inclusão de todos os herdeiros no polo passivo da ação de usucapião. Além disso, a cessão realizada entre as partes transmite apenas os direitos sobre a herança, não sendo apta para a transmissão da propriedade do bem imóvel.5. A falta de atendimento da determinação de emenda ou a justificativa de impossibilidade de fazê-la resulta na extinção do processo sem resolução de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A falta de atendimento à determinação de emenda da inicial em ação de usucapião, que exige a inclusão de todos os herdeiros da proprietária registral no polo passivo, enseja a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 321, parágrafo único, do CPC.___________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.245, § 1º; CPC/2015, art. 321, parágrafo único, e CPC/2015, art. 485, I.... ()

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