Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 866.5986.0460.7560

1 - TJDF Restituição de coisa apreendida: veículo e aparelho celular. Propriedade. Prova. Inexistência. 

1 - As coisas apreendidas - instrumento ou produto de crime - não poderão ser restituídas, mesmo depois de transitar em julgado a sentença final, salvo se pertencerem ao lesado ou a terceiro de boa-fé (CPP, art. 119). A restituição poderá ser ordenada desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante (art. 120, CPP) - ou seja, quando demonstrada a propriedade do bem e sua origem lícita.  ... ()

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