Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Observa-se possível ofensa ao CF/88, art. 114, VIII. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Diante de possível ofensa ao art. 114, VIII, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA LEI DE FALÊNCIAS PELA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho tinha jurisprudência pacífica no sentido de que, estando a empresa reclamada em fase recuperação judicial, o crédito decorrente da contribuição previdenciária, por ser acessório do crédito trabalhista, deveria ser habilitado perante o juízo da recuperação judicial. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 promoveu modificação em regras de competências previstas na Lei de Falências idôneas a alterar a compreensão até então firmada sobre a matéria. É que a nova lei incluiu o §11 na Lei 11.101/2005, art. 6º, estabelecendo que, as execuções fiscais decorrentes de penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e as execuções de ofício das contribuições à seguridade social decorrentes das condenações trabalhistas devem ser processadas nesta Justiça especializada, no caso de recuperação judicial da empresa executada. 3. Ressalte-se que a compreensão adotada pela 2ª Seção do STJ no julgamento do C.C. 194.316/MG (DJe 18/11/2024), quando decidiu competir ao juízo falimentar a execução de contribuições previdenciárias decorrentes de sentença proferida pela Justiça do Trabalho, é entendimento que se refere exclusivamente ao caso de falência, tendo em vista o instituto do incidente de classificação de créditos públicos. Para a hipótese de sociedade em recuperação judicial, caso dos presentes autos, o STJ ressalvou naquela oportunidade que a execução das contribuições fiscais e previdenciárias permanece com a Justiça do Trabalho, por força do art. 6º, §§ 7º-B e 11, da Lei 11.101/05. 4. Nessa toada, julgados mais recentes desta Corte vêm observando a superação do entendimento, que até então prevalecia no TST, a fim de reconhecer a imediata competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária incidente sobre crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial, não se cogitando de ofensa ao Princípio da perpetuatio jurisdictionis, por se tratar de modificação de critério de competência absoluta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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