Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PARTO CESARIANA - ERRO MÉDICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HOSPITAL - PROVA PERICIAL - CORPO ESTRANHO - DESVIO DE CONDUTA E NORMA TÉCNICA - CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADOS - PROVA ORAL E NOVA PERÍCIA - DESNECESSIDADE.
Enquanto a responsabilidade das clínicas médicas, a partir da vigência da Lei 8.078/90, passou a ser objetiva, levando em conta que são fornecedores de serviços, a do médico é subjetiva, sendo imprescindível para sua caracterização a comprovação do nexo de causalidade e da culpa. Consoante entendimento do STJ, «as obrigações assumidas diretamente pelo complexo hospitalar limitam-se ao fornecimento de recursos materiais e humanos auxiliares adequados à prestação dos serviços médicos e à supervisão do paciente, hipótese em que a responsabilidade objetiva da instituição (por ato próprio) exsurge somente em decorrência de defeito no serviço prestado (CDC, art. 14, caput); [...] quanto aos atos técnicos praticados de forma defeituosa pelos profissionais da saúde vinculados de alguma forma ao hospital, respondem solidariamente a instituição hospitalar e o profissional responsável, apurada a sua culpa profissional. (REsp. Acórdão/STJ). Inafastável a culpa do médico, que agiu com flagrante negligência e imperícia, ao deixar corpo estranho, provavelmente uma compressa cirúrgica (gaze) no abdômen da autora, ocasionando todo o infortúnio por ela sofrido («abdômen agudo perfurativo), tendo que se submeter, posteriormente, a um novo procedimento cirúrgico de urgência, ante o iminente risco a sua saúde. Se a perícia oficial foi esclarecedora e forneceu elementos suficientes e satisfatórios para apoio e formação do livre convencimento do magistrado, não há que se falar em realização de novo laudo pericial exclusivamente com base na contrariedade das conclusões do expert à pretensão do réu. Não há cerceamento de defesa quando a prova oral pretendida é prescindível e inócua para desate da lide.... ()
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