Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 864.8449.3612.5641

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO - LE 10.254/1990: PRIMEIRA CONTRATAÇAO VÁLIDA E DEMAIS INVÁLIDAS - DIREITO A FGTS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO - LE 18.185/2009: CONTRATO VÁLIDO - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - ENTENDIMENTO FIRMADO EM IRDR - PAGAMENTO DEVIDO - ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS, FÉRIAS E 13º SALÁRIO - PREVISÃO EM LEI E/OU CONTRATO - OBSERVÂNCIA DOS TEMAS 551 E 1344 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. I -

Na esteira do decidido pelo Órgão Especial desta Suprema Corte Estadual, padecem de inconstitucionalidade o art. 2º, IV, V, VI, «a, «b, «c, «d e § 1º, e o art. 4º, III, IV e § 1º, III e IV, ambos da LE 18.185/09, observados os efeitos da modulação constante nos EDcl. 1.0000.16.074.933-9/001, que apontou válidos aqueles contratados firmados até 01/2/2021. II - Firmada no IRDR 1.0024.14.187591-4/002, a tese segundo a qual «os Agentes de Segurança Penitenciário contratados temporariamente, de forma válida, fazem jus à percepção do Adicional de Local de Trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei Estadual 11.717/1994, até a entrada em vigor da Lei Estadual 21.333/2014". III - Comprovados os requisitos da LE 11.717/94, pelo servidor público, contratado temporariamente para exercer a função de Agente de Segurança Penitenciário, imperativo o pagamento do adicional de local de trabalho. IV - Consoante orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, as contratações legítimas geram como efeitos jurídicos válidos a percepção dos direitos previstos em lei ou no contrato, entendimento reafirmado pelos temas 551 e 1344. V - Previsto no LE 18.185/2009, art. 12 que «o pessoal contratado nos termos desta lei fará jus aos direitos estabelecidos nos dispositivos previstos no § 3º do CF/88, art. 39, deve ser reconhecido o pleiteado adicional noturno, horas extras, férias acrescidas de um terço e 13º salário. VI - Em caso de sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição proporcional aos litigantes das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do CPC/2015, art. 86.VII - À luz do art. 85, § 4º, II, do CPC/2015, os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela pessoa jurídica de direito público interno, só serão definidos em liquidação de sentença quando inevitável a realização dessa fase processual. ... ()

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