Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 863.4004.3189.9393

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Cobertura de tratamento de hidroterapia por plano de saúde. Apelação parcialmente provida.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a operadora de plano de saúde a custear o tratamento de hidroterapia, conforme recomendação médica. A apelante argumenta que a hidroterapia não possui cobertura contratual e que a autora não faz jus à justiça gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde é obrigada a custear o tratamento de hidroterapia solicitado pela beneficiária, considerando a ausência de comprovação da eficácia do procedimento e sua exclusão do rol de coberturas da ANS.III. Razões de decidir3. O recurso de apelação foi conhecido e parcialmente provido, julgando improcedentes os pedidos iniciais.4. A justiça gratuita concedida à autora foi mantida, pois não houve comprovação de mudança em sua condição financeira.5. A hidroterapia não foi considerada obrigatória para cobertura pelo plano de saúde, pois não há comprovação, NO CASO, de sua eficácia superior em relação à fisioterapia convencional.6. A operadora apresentou pareceres técnicos que indicam a ausência de obrigatoriedade de cobertura da hidroterapia, corroborando a decisão.7. A autora não demonstrou que o tratamento pleiteado esgotou os procedimentos previstos no rol da ANS ou que seria mais eficaz que os tratamentos convencionais.IV. Dispositivo e tese8. Apelação conhecida e parcialmente provida, julgando improcedentes os pedidos iniciais e condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios.Tese de julgamento: A cobertura de tratamentos de saúde não previstos no rol da ANS somente é obrigatória quando comprovada a eficácia do procedimento à luz da medicina baseada em evidências e quando não houver alternativa terapêutica já incorporada ao rol._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, art. 10, § 13; Lei 14.454/2022; CDC: CDC, art. 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO 0012595-02.2023.8.16.0035, Rel. Desembargadora Angela Khury, 9ª Câmara Cível, j. 19.10.2024; TJPR, APELAÇÃO 0010253-63.2019.8.16.0130, Rel. Substituto Alexandre Kozechen, 10ª Câmara Cível, j. 20.05.2024; TJPR, APELAÇÃO 0023326-62.2023.8.16.0001, Rel. Desembargador Arquelau Araujo Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 02.09.2023; Súmula 608/STJ.... ()

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