Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 862.6683.9837.6532

1 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Imunidade de ITBI na desincorporação de bens imóveis após extinção de sociedade empresária. Recurso provido.

I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que denegou segurança em mandado de segurança, ao entender que a atividade preponderante da sociedade extinta era a compra e venda de bens e direitos ou locação de bens imóveis, impedindo a concessão da imunidade de ITBI na transferência de bens imóveis aos sócios pessoas físicas após a extinção da empresa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o contribuinte goza de imunidade tributária nas hipóteses em que há extinção da sociedade empresária com a transferência de bens imóveis às pessoas físicas dos sócios.III. Razões de decidir3. A imunidade do ITBI se aplica no caso em que há transferência de bens imóveis da pessoa jurídica extinta para o patrimônio dos sócios, conforme o art. 156, §2º, I, da CF/88.4. No caso, a imunidade tributária se aplica apenas para os efeitos de transferência do imóvel do patrimônio da pessoa jurídica extinta para o patrimônio dos sócios, não se estendendo para efeitos sucessórios em inventário/partilha dos sócios falecidos.5. A sentença de improcedência foi reformada, reconhecendo a imunidade.IV. Dispositivo e tese6. Apelação cível conhecida e provida.Tese de julgamento: A imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) se aplica nas hipóteses de desincorporação de bens imóveis ao patrimônio dos sócios de uma sociedade empresária extinta._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 156, II e § 2º, I; CTN, arts. 36, I e parágrafo único.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os sócios têm direito à imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na desincorporação de bens imóveis que foram adquiridos por empresa extinta. Assim, como os bens sendo destinados para os sócios, não deve haver cobrança de ITBI.... ()

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