Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO MANTIDA. RESPONSABILIDADE PELO CUSTEIO DA PROVA. PROVA REQUERIDA POR AMBOS OS LITIGANTES. RATEIO DO CUSTEIO ENTRE AS PARTES. CPC, art. 95, CAPUT.
Recurso contra decisão que inverteu o ônus da prova em desfavor da ré, bem como a impôs o dever de arcar com as custas relativas a perícia judicial a ser realizada em primeiro grau. Primeiro, mantém-se a inversão do ônus da prova operada pelo juízo de primeiro grau. Controvérsia envolvendo má prestação de serviços odontológicos. Havendo hipossuficiência técnica, como forma de facilitação da defesa do consumidor em juízo, adequada inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC. Precedente da Turma julgadora. E, segundo, acolhe-se o recurso para se determinar a aplicação do CPC, art. 95, caput e o rateio dos ônus financeiros com a perícia. A remuneração do perito será rateada entre as partes quando a perícia for por ambas requerida. Ressalta-se não ser caso de se proceder com a perícia por profissional vinculado ao Estado, sob pena de se estender, indevidamente, os benefícios da gratuidade processual à parte ré. Agravante que arcará com metade dos honorários periciais a serem arbitrados, cabendo ao Estado arcar com o percentual carreado à autora. Como observação do julgado, poderá o perito, se assim desejar, aguardar o resultado da lide para cobrar os honorários da parte vencida, caso esta não tenha direito à assistência judiciária. Precedentes deste E. Tribunal, incluindo-se desta Turma Julgadora. ... ()
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