Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.9953.9916.1597

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ITBI (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS). MUNICÍPIO DE PINHAIS. AUTOR QUE ADQUIRIU A FRAÇÃO IDEAL DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) SOBRE UM IMÓVEL UNITÁRIO E INDIVISÍVEL (LOTE). INSTITUIÇÃO DE REGIME DE CONDOMÍNIO COM OS CO-PROPRIETÁRIOS. POSTERIOR INCORPORAÇÃO DO BEM, COM A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) UNIDADES AUTÔNOMAS. MUNICÍPIO QUE DETERMINOU A COBRANÇA DO ITBI QUANDO DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DO LANÇAMENTO. RECURSO DO MUNICÍPIO. INCORPORAÇÃO QUE LEVOU AO ESTABELECIMENTO DE UNIDADES DIVISÍVEIS NO MESMO TERRENO. AUTOR QUE NÃO ERA MAIS PROPRIETÁRIO DE 50% DO IMÓVEL, MAS SIM DE 50% SOBRE CADA UNIDADE. NECESSÁRIA OPERAÇÃO DE PERMUTA QUANDO DA EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. PERMUTA QUE REPRESENTA TROCA ONEROSA. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE ENSEJA A COBRANÇA DO ITBI. PRECEDENTE DO STJ EM CASO ANÁLOGO (RESP 722.752/RJ). LANÇAMENTO VÁLIDO. PAGAMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. PEDIDOS INICIAIS QUE DEVEM SER JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA REFORMADA RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado interposto pelo Município de Pinhais/PR contra o projeto de sentença (mov. 24.1) homologado ao mov. 26.1 que, em autos de ação anulatória de débito fiscal, julgou procedentes os pedidos iniciais, a fim de «declarar a nulidade de lançamento do ITBI objeto dos autos, e determinar a repetição do indébito tributário ao requerente no valor de R$ 2.256,79 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Cinge-se a controvérsia em determinar a possibilidade de lançamento do ITBI na extinção amigável de condomínio.III. RAZÕES DE DECIDIR3. No caso dos autos, quando da aquisição da fração ideal pelo autor, o imóvel não estava individualizado em unidades autônomas com registros particulares. Pelo contrário, tratava-se de um único «lote urbano, conforme indicado no próprio registro. Posteriormente, foi realizada incorporação sobre o bem, construindo duas unidades autônomas no mesmo terreno, tal qual registrado na matrícula do bem em R-8/31.450 (mov. 0.3). Quando da extinção do condomínio, as partes eram co-proprietárias de unidades autônomas, ainda que sem registro unitário. Nesta hipótese, há a incidência do ITBI.4. No caso concreto, cada um dos condôminos é proprietário de 50% de cada uma das unidades. Ou seja, para a extinção do regime coletivo e transferência da propriedade da Unidade 01 somente para o autor, foi necessária também uma permuta: o reclamante cedeu aos outros condôminos sua parte da Unidade 02 em troca da parte deles (os 50% restantes) da Unidade 01. 5. Diferente seria se a extinção do condomínio ocorresse com o imóvel ainda indivisível, permanecendo como um lote ou terreno rural.6. Este entendimento já foi indicado pelo STJ no julgamento do REsp. 722.752, o qual deferiu o pedido do Município do Rio de Janeiro para cobrança do tributo em hipótese análoga ao caso dos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e provido, a fim de declarar a validade do lançamento e da cobrança do ITBI pela permuta realizada entre os interessados quando da extinção do regime de condomínio, nos termos da fundamentação. _____Dispositivos relevantes: CTN, art. 36 e CTN art. 37;, II, CF/88, art. 156.Jurisprudência relevante: REsp. 722.752, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2009, DJe 11/11/2009.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF