Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 861.9130.2044.1992

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS.  AUSÊNCIA DE PROVA DE EMPREGADOS A ELAS SUJEITOS.

É certo que, em recente decisão proferida pelo E. STF, na sessão virtual de 1º a 11/09/2023 e ainda não transitada em julgado, houve alteração da tese de repercussão geral fixada no tema 935 para estabelecer que «é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". Ocorre, entretanto, que na presente ação de cumprimento o sindicato autor pretende o recebimento de contribuições assistenciais atreladas, em sua grande maioria, a período anterior a setembro/2023, época em que ainda prevalecia o entendimento do próprio E. STF, sob a égide do princípio da liberdade de associação insculpido no CF/88, art. 8º, V, no sentido de ser inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados, conforme v. Acórdão publicado em 10/03/2017, no mesmo ARE Acórdão/STF, e nos termos da Tese Jurídica Prevalecente 10 deste E. Regional. No caso dos autos, o sindicato autor nem ao menos comprova a existência de empregados registrados no quadro da empresa demandada e tampouco a existência de descontos a título de contribuições assistenciais não repassadas ao ente sindical e se vale da presente ação de cumprimento para fins investigativos. Cabia ao sindicato autor instruir sua petição inicial com elementos probatórios mínimos destinados a provar suas alegações (CPC, art. 434), principalmente por se tratar de fato constitutivo do direito vindicado, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o que não foi observado. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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