Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 860.2326.1693.1639

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. CONSÓRCIO. FRAUDE PRATICADA POR PREPOSTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.I. CASO EM

EXAMEAção ajuizada com pedido de indenização por danos materiais e morais em razão da contratação de consórcio para aquisição de motocicleta, não concretizada por suposta fraude praticada por preposto da empresa requerida BLOKTON EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S/A.A parte autora efetuou depósito de valor relativo a lance para contemplação do consórcio diretamente na conta bancária de vendedor da requerida, que posteriormente veio a falecer, não havendo restituição do montante nem entrega do bem.A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a requerida à restituição da quantia de R$ 3.700,00 e ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a requerida deve ser responsabilizada pela conduta de seu preposto, mesmo em se tratando de eventual fraude; (ii) saber se a situação narrada configura dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Aplica-se ao caso o CDC, sendo reconhecida a relação de consumo entre as partes nos termos dos arts. 2º, 3º e 14, caput e §1º, da referida norma.6. Constatada a responsabilidade objetiva da requerida por falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 14, bem como a solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC).7. A transferência do valor à conta de preposto da requerida, ainda que sem intermediação formal, não afasta a responsabilidade da empresa, sendo aplicável o disposto no CDC, art. 34, por se tratar de atuação vinculada à atividade comercial da fornecedora.8. Configurado o dano moral ante a frustração legítima da expectativa do consumidor, agravada por conduta abusiva e ausência de solução imediata pela empresa fornecedora.9. O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 5.000,00) mostra-se adequado aos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, o porte da empresa fornecedora e a função pedagógica da indenização, não se justificando sua minoração.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se integralmente a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()

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