Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INEXISTÊNCIA DE CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). DECISÃO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC Acórdão/STF E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, em 13/02/2025, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público, por considerar não comprovada a ausência de fiscalização por parte do tomador dos serviços quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Assim, a decisão recorrida encontra-se em harmonia com a Súmula 331/TST, V e com o entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADC Acórdão/STF, do RE Acórdão/STF e do Tema 1118. 3. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do recurso de revista, consoante estabelece a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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