Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 859.4923.6243.6262

1 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE DESTREZA - NÃO CONHECIMENTO - EMENDATIO LIBELLI OPERADA PARA RECONHECER O ABUSO DE CONFIANÇA. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA - ACOLHIMENTO PARCIAL - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL. RECURSO PACIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM

EXAMEApelação Criminal da Defesa visando a reforma da sentença que condenou o Réu à pena de 3 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 15 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II, do CP.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOVerificar: (i) se deve ser afastada a qualificadora de destreza; (ii) se deve ser afastado o vetor das consequências do crime; (iii) se deve ser aplicada a causa de diminuição prevista na Lei 11.343/2006, art. 46; (iv) se deve ser reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no art. 155, §2º, do CP (semi-imputabilidade); (v) se deve ser excluída, reduzida ou fixada no mínimo legal a pena restritiva de direito de prestação pecuniária; (vi) se deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena.III. RAZÕES DE DECIDIRNão há interesse recursal no pedido de afastamento da qualificadora da destreza, pois esta não foi reconhecida na sentença, já que se operou a emendatio libelli para qualificar furto pelo abuso de confiança, o qual ficou comprovado pelo depoimento da Vítima e das imagens das câmeras de segurança.O vetor negativo das consequências do crime deve ser mantido, pois embora o Apelante tenha reparado o dano à vítima, as consequências suportadas por ela ultrapassam aquelas próprias do tipo penal, merecendo valoração.Não se aplicam as causas de isenção ou diminuição de pena previstas na Lei 11.343/2006, pois o crime em questão é de furto. E as causas de isenção ou diminuição de pena previstas na parte geral do CP também não são aplicáveis, pois não houve comprovação de que o agente era, ao tempo da ação, parcialmente ou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Não é possível o reconhecimento do furto privilegiado (art. 155, §2º do CP), pois, embora o Réu seja primário e o valor do bem furtado seja inferior a um salário mínimo, a minorante é incompatível com a qualificadora do abuso de confiança, nos termos da jurisprudência do STJ.A pena restritiva de direito de prestação pecuniária deve ser mantida, pois não cabe ao Réu a escolha da pena que quer cumprir. Todavia, deve ser reduzida ao mínimo legal, pois não houve fundamentação adequada para sua fixação acima desse patamar.O regime inicial semiaberto deve ser mantido devido à existência de três circunstâncias judiciais negativas, ainda que a pena tenha sido fixada abaixo de 4 anos, nos termos do art. 33, §3º do CP.IV. DISPOSITIVO Apelação parcialmente conhecida e parcialmente provida para fixar a pena pecuniária no mínimo legal.... ()

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